Art. 1.803. É lícita a deixa ao filho do concubino, quando também o for do testador.
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Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT),
este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:
CONTEúDO JURíDICO, .
CC - Art. 1803 - Da Vocação Hereditária
Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 16 ago 2007, 16:06. Disponivel em:
https://conteudojuridico.com.br/consulta/leis a comentar/1804/cc-art-1803-da-vocacao-hereditaria.
Acesso em: 26 nov 2024.
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